A permuta de imóveis é uma modalidade de transação que envolve bens móveis e/ou imóveis de ambas as partes. O que a diferencia da transação tradicional, na qual uma das partes inclui apenas dinheiro na negociação. Há, inclusive, modelos diferentes de contrato e de escritura a serem idealizados.
A troca de imóveis é desejo de uma grande parte dos proprietários de imóveis à venda atualmente. Na Visão Imóveis, aqueles que já expressaram o seu interesse em trocar imóveis já passa de 25% dos vendedores de Indaiatuba. O principal motivo para este interesse é a oportunidade de solucionar duas questões em uma só transação (a venda e a compra). Há também possíveis economias tributárias, tema que será abordado abaixo.
Portanto, ao encontrar a permuta ideal, a pessoa tende a poupar dinheiro e esforços, se comparado com a compra e venda. Porém, o que muitas vezes não é considerado na análise é a demora para encontrar esta troca perfeita. Afinal, o dinheiro foi criado justamente para facilitar as negociações, tendo em vista a liberdade concedida ao vendedor, que pode poupar, investir, ou até mesmo, consumir outros tipos de bens, com o dinheiro da venda.
– Trocar bens sem envolvimento de dinheiro: é a permuta de fato e possivelmente a mais rara, porém, a melhor no que refere-se à economia fiscal.
– Trocar bens e fornecer dinheiro da outra parte: utilizado principalmente para reduzir o valor monetário que seria gasto na compra, além de aproveitar para “vender” um bem, em um momento que está difícil de encontrar compradores.
Na troca de imóveis pura, sem transferência de dinheiro, não há a incidência de Imposto de Renda sobre o lucro imobiliário. Portanto, mesmo que um dos imóveis possua um valor declarado bem superior ao da outra parte, nenhuma das partes deverá pagar tributo.Já na permuta com fluxo monetário, o lado que receber a torna (troco) deverá arcar com o Imposto de Renda sobre o acréscimo do seu capital. Vale ressaltar que quanto maior a torna, maior será o tributo a ser recolhido.
O Código Civil estabelece que nos contratos de permuta, as despesas devem ser partilhadas entre os permutantes, salvo disposição em contrário. Ou seja, as partes podem estabelecer no termo um acordo específico, mas a princípio, as taxas e custos devem ser de responsabilidade de ambos.Nunca deixe de considerar estas despesas extras na permuta de imóveis. As pessoas tendem a desconsiderar, principalmente quando não há fluxo de dinheiro, as despesas existentes nas transações imobiliárias, como comissões, impostos e taxas.
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