Assim como em outras áreas, a locação de imóveis mudou muito nos últimos anos.

E o pivô destas mudanças foi a tradicional modalidade de fiador. Devido a ausência de custos para o inquilino de um lado e a segurança para os proprietários do outro, essa garantia dominou por muito tempo as locações.

Mas a inconveniência de ter que pedir para uma pessoa ser devedora solidária e o crescimento de boas alternativas está fazendo esta garantia perder espaço.

A principal alternativa veio de uma modalidade que já existia há anos, o seguro fiança. Apesar de não ser novidade, o modelo atual é muito mais atrativo ao inquilino.

Agora o cliente pode saber o valor das parcelas antes do resultado da análise, ao invés de ter que esperar a análise de risco.

A análise é mais rápida e pode ser concluída no mesmo dia. Para isso, esta ficou muito mais previsível, deve-se basicamente comprovar que possui renda suficiente e não possuir negativações.

Outra possibilidade é a CredPago, startup de Santa Cantarina. Esta empresa pode ser contratada como fiança para locações residenciais.

Nos mesmos moldes do seguro fiança, o cliente acrescenta um valor fixo mensal aos seus gastos de locação.

O grande diferencial é possuir uma análise ainda mais rápida e simples que a do seguro fiança. Basta ter um cartão de crédito com limite superior a 4 vezes o valor da locação e encargos.

capitalização também pode ser uma solução para quando não possui fiador e para locações comerciais e industriais de alto valor. Esta garantia substituiu a antiga caução.

O dinheiro dado como garantia na capitalização fica sob responsabilidade de uma seguradora, o que implica em uma modalidade muito mais profissional que a tradicional caução, que foi protagonista de diversas fraudes e transtornos até mesmo em Indaiatuba.

Além disso, o montante a ser garantido não possui o limite de 3 vezes o aluguel, como é com a caução. Isso é muito útil, visto que é praticamente impossível despejar um inquilino inadimplente em 3 meses, o que fez com que muitos proprietários fossem prejudicados e pegasse aversão a esta fiança.

Por último, a caução de imóvel. Caso os locatários possuam imóveis, podem caucionar o imóvel como forma de garantia. Isso significa grafar na matrícula do imóvel que o bem foi vinculado à locação, através do cartório. O imóvel deve estar totalmente regularizado.

Como pontos negativos desta alternativa estão o custo do cartório e a demora dos trâmites burocráticos, que pode varias de 3 a 30 dias.